Ter o nome negativado no SPC ou SERASA não impede que o candidato participe de Concursos Públicos e tome posse no cargo público.
Ao prestarmos concurso público para um cargo público surgem algumas dúvidas. Alguns fatores deixam dúvidas sobre o impedimento da posse. Por exemplo: um candidato que estiver com o nome negativado no SPC ou SERASA pode tomar posse e entrar em exercício no serviço público?
Segundo a lei 8112/90, que rege as obrigatoriedades e direitos dos funcionários públicos civis da união, alguns fatores devem ser observados para a investidura no cargo público:
– Ter nacionalidade Brasileira;
– Gozar de todos os direitos públicos;
– Estar em dia com os direitos civis e militares;
– Ter a escolaridade mínima para o exercício do cargo, quando chamado para a posse;
– Estar apto física e mentalmente;
– Ter, no mínimo, 18 anos;
– Não ter sofrido sansão grave em exercícios anteriores de cargos públicos.
Alguns outros cargos podem exigir outros requisitos, como, por exemplo, a carteira de motorista.
Mas a lei não fala nada quanto a pendências de crédito. Então fica subentendido que possuir pendências financeiras em instituições de proteção ao crédito não pode impedir qualquer pessoa de tomar posse em algum cargo público. Existe ainda o princípio da legalidade, onde somente a lei pode estabelecer requisitos e fica vedado à administração pública ter qualquer outra exigência para com o candidato. A administração fica restrita a seguir as exigências previstas em lei.
Qualquer candidato que seja prejudicado em exames públicos com a justificativa de possuir restrições de crédito pode recorrer à justiça para ter seu direito à participação em todas as etapas do certame. Qualquer afastamento do candidato pelos motivos citados acima é considerado ilegal e fere a Constituição Federal.
Frequentemente, a justiça concede mandatos de segurança a candidatos que se sentem prejudicados em virtude de proibição de participação em fases do processo seletivo ou investidura ao cargo público pela inscrição do nome no SPC. A decisão é sempre de que o ato é abusivo.
Se você possui inscrição em órgãos de proteção ao crédito e está prestando concurso público, não há motivo para se preocupar. A lei está do seu lado e a proibição de sua participação não pode acontecer.
Por Patrícia Generoso